Justiça Eleitoral determina diplomação de candidato eleito prefeito de Petrópolis em 2020

Nesta terça-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, deferir o registro de candidatura de Rubens José França Bomtempo, candidato mais votado para a prefeitura de Petrópolis (RJ) em 2020. O Plenário determinou a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para, independentemente da publicação do acórdão, diplomar o candidato, nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes.

Rubens Bomtempo teve os direitos políticos suspensos por oito anos após condenação por órgão colegiado pela prática de improbidade administrativa. Em razão disso, ele teve o registro de candidatura ao cargo de prefeito de Petrópolis nas Eleições 2020 indeferido em primeira e em segunda instâncias.

No recurso apresentado ao TSE, a defesa do candidato sustentava que a condenação que motivou o indeferimento do registro de candidatura foi anulada posteriormente por decisão judicial, tornando-o apto a ser diplomado e empossado no cargo de prefeito.



A análise do caso pelo Plenário do Tribunal foi iniciada com o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que se posicionou pela manutenção do indeferimento do registro de Rubens Bomtempo. Banhos também votou pela imediata convocação de novas eleições na cidade.

Para o relator, a anulação da decisão não tem repercussão no processo de registro de candidatura, tendo em vista a impossibilidade de conhecimento de eventual fato superveniente após a diplomação, data final para a obtenção de decisões favoráveis que afastem a inelegibilidade, na linha da jurisprudência do TSE. Citando vários precedentes, ele destacou que, para as Eleições 2020, o último dia fixado no calendário eleitoral para a diplomação é 18 de dezembro. Após o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo. (Fonte: Tribunal Superior Eleitoral)

Os comentários aqui publicados não refletem a opinião do blog, sendo de integral responsabilidade de seus autores.

Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem